A Medida Provisória nº 1.360, que fazia alterações no Código de Trânsito Brasileiro e em outra lei relacionada, teve seu prazo de vigência encerrado. Isso significa que as mudanças propostas por essa medida não estão mais em vigor desde 15 de setembro de 2026.
A perda de validade ocorre porque a Medida Provisória não foi convertida em lei dentro do prazo estipulado. Com isso, as alterações previstas não serão implementadas, e as regras anteriores continuam a valer. A decisão afeta todos os cidadãos que seriam impactados pelas mudanças no Código de Trânsito.