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educaçãoPortariaNº 217,

Creche Balão Mágico recebe certificado de entidade beneficente

11 de junho de 2026 · Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior

O Ministério da Educação concedeu o Certificado de Entidade Beneficente à Creche Balão Mágico. A decisão é válida por três anos.

O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, concedeu o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) à Creche Balão Mágico. Esta decisão foi tomada após análise de um recurso e é válida por três anos a partir da publicação no Diário Oficial.

A concessão do certificado é um reconhecimento importante para entidades que prestam serviços sociais, permitindo que elas usufruam de benefícios fiscais e ampliem suas atividades de assistência à comunidade. A decisão foi influenciada por uma decisão judicial e fundamentada em uma nota técnica específica.

Na prática, a Creche Balão Mágico poderá continuar suas atividades com o respaldo do certificado, o que pode incluir isenções fiscais e maior facilidade para captar recursos. Isso beneficia diretamente as crianças atendidas e suas famílias, além de fortalecer a atuação da creche na comunidade.

A entidade deve cumprir requisitos legais para manter o certificado, como apresentar relatórios anuais ao Ministério da Educação e divulgar sua condição de entidade beneficente. O não cumprimento dessas exigências pode levar ao cancelamento do certificado.

A certificação é parte de um esforço maior para apoiar entidades que atuam na assistência social, garantindo que elas possam operar de forma sustentável e com impacto positivo na sociedade.

Responsável

Marta Abramo

Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior

Quem é afetado

Creche Balão Mágico e as crianças atendidas

Ver texto original do ato

Texto completo

Portaria SERES/MEC Nº 217, DE 10 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, Art. 33, inciso X, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 12/2026/CBAS/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.007551/2023-02, bem como a decisão judicial referente ao processo nº 5028027-85.2026.4.04.7100, constante do processo SEI nº 23000.028151/2026-75, resolve: Art. 1º Deferir, em grau recursal, o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Creche Balão Mágico, inscrita no CNPJ nº 00.924.195/0001-66, nos autos do Processo nº 23000.007551/2023-02, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União. Art. 2º Para aplicação do disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 187, de 2021, cientifique-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que a data de protocolo do requerimento foi 14 de março de 2023. Art. 3º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 65, § 3º, 4º e § 5º do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 4º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos no art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, e no § 3º do art. 77 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial