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Portaria SFA-PI/SE/MAPA nº 170, de 25 de setembro de 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 660, de 25 de maio de 2026, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta do Processo nº 21038.000277/2025-41, resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação, a pedido do próprio interessado, do Médico Veterinário KARLIOGÊNIO DOS SANTOS SOUSA, inscrito no CRMV/PI sob o nº 01663 VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA de saída de animais em eventos de aglomerações, para aves, equídeos, peixes, ruminantes e suídeos, no estado do Piauí, tornando sem efeito PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 92, DE 7 DE MAIO DE 2025, Publicada no DOU em: 09/05/2025, Edição: 86, Seção: 1, Página:17. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIO RONDINELLE FERREIRA MAGALHÃES Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa