Receita Federal simplifica trânsito aduaneiro de cargas
28 de julho de 2026 · Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Administração Aduaneira/Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
A Receita Federal alterou regras para simplificar o trânsito aduaneiro de cargas. A mudança visa facilitar o monitoramento de veículos e cargas.
A Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, alterou a Portaria Coana nº 188, de 2026, para simplificar os procedimentos de trânsito aduaneiro. A nova portaria, de número 200, visa facilitar o monitoramento de veículos terrestres e unidades de carga, ajustando requisitos e prazos para os beneficiários de dispensa de etapas de trânsito.
A medida busca resolver questões de burocracia e eficiência no trânsito aduaneiro, que é crucial para o fluxo de comércio e transporte de mercadorias no país. A simplificação dos procedimentos é uma resposta à necessidade de tornar o processo mais ágil e menos oneroso para empresas e transportadores.
Na prática, a mudança significa que as empresas beneficiárias de dispensa de etapas de trânsito aduaneiro terão 120 dias para se adequar às novas regras. Isso pode resultar em menos tempo gasto em processos burocráticos e maior eficiência no transporte de cargas.
Os principais afetados por essa alteração são as empresas de transporte e logística que operam com trânsito aduaneiro. Elas precisarão ajustar seus procedimentos internos para cumprir os novos requisitos de monitoramento e dispensa de etapas.
A portaria entra em vigor imediatamente, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. As empresas têm um prazo de 120 dias para se adaptarem às mudanças.
Essa alteração faz parte de um esforço maior da Receita Federal para modernizar e desburocratizar os processos aduaneiros, alinhando-se a práticas internacionais e melhorando o ambiente de negócios no Brasil.
Responsável
Felipe Mendes Moraes
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Administração Aduaneira/Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Quem é afetado
empresas de transporte e logística
Ver texto original do ato
Ementa
Altera a Portaria Coana nº 188, de 22 de abril de 2026, que regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro e estabelece os requisitos para o monitoramento de veículos terrestres e de unidades de carga.
Texto completo
PORTARIA COANA Nº 200, DE 17 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria Coana nº 188, de 22 de abril de 2026, que regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro e estabelece os requisitos para o monitoramento de veículos terrestres e de unidades de carga. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XIV do art. 81 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, resolve: Art. 1º O caput do art. 14 da Portaria Coana nº 188, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. Os beneficiários dos atos de dispensa de etapas de trânsito aduaneiro emitidos pelas SRRF com base na Portaria Coana nº 5, de 24 de fevereiro de 2021, deverão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da entrada em vigor desta Portaria: ..........................................................................................................................."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FELIPE MENDES MORAES Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa