Receita Federal divulga pauta de julgamentos para junho de 2026
11 de junho de 2026 · Ministério da Fazenda/Delegacia da Receita Federal de Julgamento
A Receita Federal anunciou a pauta de julgamentos para 24 de junho de 2026. A sessão avaliará impugnações e manifestações de inconformidade.
A Receita Federal publicou a pauta de julgamentos para as sessões ordinárias da Turma 02 da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, que acontecerão em 24 de junho de 2026. O objetivo é apreciar impugnações e manifestações de inconformidade apresentadas por contribuintes.
Esta medida é importante para garantir que os contribuintes tenham a oportunidade de contestar decisões fiscais que considerem injustas ou incorretas. A possibilidade de enviar sustentação oral por vídeo ou áudio, bem como a apresentação de memoriais, é uma forma de facilitar a defesa dos interessados.
Para os cidadãos, especialmente aqueles envolvidos em processos fiscais, isso significa que terão uma data específica para que seus casos sejam analisados. É uma oportunidade de apresentar argumentos e tentar reverter decisões desfavoráveis.
Os principais afetados por essa pauta são as empresas e indivíduos que têm processos em andamento na Receita Federal e que buscam contestar decisões fiscais. A Copersucar S.A., por exemplo, é uma das recorrentes listadas na pauta.
Os interessados devem enviar suas sustentações orais em até cinco dias após a publicação da pauta no Diário Oficial da União. É crucial que cumpram os requisitos e prazos estabelecidos pela Receita Federal para que suas defesas sejam aceitas.
Esta iniciativa se insere no esforço contínuo da Receita Federal em digitalizar e tornar mais acessíveis os processos de julgamento, promovendo maior transparência e eficiência no tratamento de disputas fiscais.
Responsável
Icaro Nonato Lopes Cezar
Ministério da Fazenda/Delegacia da Receita Federal de Julgamento
Quem é afetado
empresas e indivíduos com processos fiscais na Receita Federal
Ver texto original do ato
Texto completo
PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 24/06/2026 a 24/06/2026 Pauta de julgamento das sessões ordinárias da Turma02 da DRJ03, destinadas à apreciação de impugnações e/ou manifestações de inconformidade, a serem realizadas nas datas abaixo relacionadas. OBSERVAÇÕES: 1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo/áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3) Caso o patrono não tenha procuração/substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral/memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para mais informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado. DIA 24 de Junho de 2026, ÀS 08:00 HORAS Relator(a): MARCELO LUIS DE OLIVEIRA MORAES 1 - Processo nº: 10283.720782/2025-98 - Recorrente: COPERSUCAR S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Icaro Nonato Lopes Cezar Presidente do(a) CE-DRJ03-FOR / 2ª Turma de Julgamento Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa