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economiaCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado08700.000269/2018-48

Construtora ASP é proibida de contratar com o governo por 5 anos

4 de maio de 2023 · Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

A Construtora ASP foi impedida de firmar contratos com o governo por cinco anos. A decisão foi tomada pelo CADE devido a irregularidades.

A Construtora ASP LTDA foi proibida de contratar com o governo por um período de cinco anos. Esta medida foi aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e está em vigor de 23 de maio de 2023 a 22 de maio de 2028. A decisão se baseia na Lei 12529, que permite sanções severas em casos de irregularidades graves ou quando o interesse público está em jogo.

A sanção foi motivada por irregularidades cometidas pela empresa, que foram consideradas graves o suficiente para justificar a proibição. O CADE, responsável por zelar pela concorrência justa no mercado, identificou que a atuação da Construtora ASP comprometia a integridade dos processos de contratação pública.

Para os cidadãos, essa medida significa que a Construtora ASP não poderá participar de licitações ou firmar contratos com qualquer nível de governo, seja federal, estadual ou municipal. Isso visa garantir que as empresas que participam de processos públicos estejam em conformidade com as normas e práticas éticas.

A principal afetada é a própria Construtora ASP, que ficará impedida de acessar um mercado significativo de contratos governamentais. Essa proibição pode impactar suas operações e finanças, já que contratos públicos frequentemente representam uma fonte importante de receita para empresas do setor de construção.

A proibição tem duração de cinco anos, conforme estipulado pela legislação, e reflete a gravidade das irregularidades encontradas. Durante esse período, a empresa deverá buscar outras fontes de receita fora do setor público.

Essa decisão do CADE se insere em um esforço maior para aumentar a transparência e a ética nas contratações públicas, garantindo que empresas que não atendem aos padrões legais e éticos sejam responsabilizadas.

Responsável

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

Quem é afetado

Construtora ASP LTDA

Ver texto original do ato

Texto completo

Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: CONSTRUTORA ASP LTDA
CPF/CNPJ: 07.775.389/0001-96
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Vigência: 23/05/2023 a 22/05/2028
Fundamentação legal: LEI 12529 - ART. 38, II - SEM PREJUÍZO DAS PENAS COMINADAS NO ART. 37 DESTA LEI, QUANDO ASSIM EXIGIR A GRAVIDADE DOS FATOS OU O INTERESSE PÚBLICO GERAL, PODERÃO SER IMPOSTAS AS SEGUINTES PENAS, ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE: II - A PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS E PARTICIPAR DE LICITAÇÃO TENDO POR OBJETO AQUISIÇÕES, ALIENAÇÕES, REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E DO DISTRITO FEDERAL, BEM COMO EM ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, POR PRAZO NÃO INFERIOR A 5 (CINCO) ANOS;
Processo: 08700.000269/2018-48
Publicado em: 04/05/2023
Ver ato original no Diário Oficial