Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos/Coordenação-Geral de Benefícios
Fonte primária
Fonte: DOU Seção 2, Órgão responsável: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos/Coordenação-Geral de Benefícios
Raimundo de Almeida Coelho foi aposentado voluntariamente. Decisão foi oficializada pelo Ministério da Gestão.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos concedeu aposentadoria voluntária a Raimundo de Almeida Coelho. Ele ocupava o cargo de Agente de Telecomunicações e Eletricidade, oriundo do extinto Território Federal do Amapá. A aposentadoria foi baseada no tempo de contribuição e nos cálculos de proventos integrais conforme a Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
A medida faz parte do processo natural de aposentadorias no serviço público, que busca reconhecer o tempo de serviço dos servidores e garantir seus direitos após anos de contribuição. Raimundo de Almeida Coelho, com matrícula SIAPE nº 1048935, agora se retira do serviço ativo, após cumprir os requisitos necessários para a aposentadoria.
Para o cidadão comum, essa decisão não traz mudanças diretas, mas é um reflexo do funcionamento do sistema de aposentadorias do serviço público, que impacta a gestão de pessoal e a renovação de quadros no governo. A aposentadoria de servidores é um processo contínuo e necessário para a gestão eficiente dos recursos humanos no setor público.
Os servidores públicos, especialmente aqueles em vias de se aposentar, são diretamente afetados por essas portarias, pois elas garantem o direito à aposentadoria conforme as regras vigentes. No caso de Raimundo, ele passa a receber proventos integrais, calculados com base na média aritmética do tempo de contribuição, conforme estipulado pela legislação atual.
Não há valores específicos ou prazos adicionais mencionados além da entrada em vigor imediata da portaria. A aposentadoria de servidores é uma parte importante da administração pública, garantindo a continuidade do serviço público enquanto permite a renovação dos quadros funcionais.
Responsável
Roberto Fagner de Figueiredo Braga
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos/Coordenação-Geral de Benefícios
Quem é afetado
servidores públicos
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PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 6.205, DE 3 DE JUNHO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.003448/2026-33, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, RAIMUNDO DE ALMEIDA COELHO, matrícula SIAPE nº 1048935, ocupante do cargo de Agente de Telecomunicaçõpes e Eletricidade , Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, oriundo do extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 10º, § 1º e incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais, tendo por base o tempo de contribuição, e cálculos estabelecidos pela média aritimética constante no artigo 26, § 2º e § 6º do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa