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economiaResoluçãoNº 916,

Novas regras para seguro de crédito à exportação para pequenas empresas

16 de junho de 2026 · Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

A Câmara de Comércio Exterior alterou diretrizes para o Seguro de Crédito à Exportação. A medida beneficia micro, pequenas e médias empresas.

A Câmara de Comércio Exterior, por meio do Comitê-Executivo de Gestão, alterou as diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação. A mudança visa facilitar o acesso de micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) ao seguro, com garantia da União, através do Fundo de Garantia à Exportação.

O objetivo é apoiar MPMEs que enfrentam dificuldades para obter crédito para exportação, especialmente em um cenário econômico desafiador. A medida busca incentivar a participação dessas empresas no comércio internacional, oferecendo maior segurança nas operações de exportação.

Na prática, as empresas poderão contar com a garantia da União em diferentes modalidades de crédito, incluindo pré-embarque, pós-embarque e crédito direto. Isso significa que as MPMEs terão mais opções e flexibilidade para garantir suas operações de exportação.

As empresas afetadas são aquelas classificadas como micro, pequenas e médias, que agora terão mais facilidade para acessar o seguro de crédito. Isso pode resultar em um aumento das exportações por parte dessas empresas, contribuindo para o crescimento econômico.

Para serem elegíveis, as empresas devem ter uma receita anual de exportações que corresponda a pelo menos 5% da receita bruta total nos últimos três anos ou 10% em pelo menos um dos últimos três anos. A resolução entra em vigor imediatamente, oferecendo novas oportunidades para as MPMEs.

Essa mudança se insere em um esforço maior do governo para apoiar o setor exportador e fortalecer a economia, especialmente em tempos de incerteza econômica global.

Responsável

Márcio Fernando Elias Rosa

Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

Quem é afetado

micro, pequenas e médias empresas exportadoras

Ver texto original do ato

Ementa

Altera a Resolução nº 33, de 11 de maio de 2018, para estabelecer diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, nas operações de Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPME, com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, na modalidade de crédito direto.

Texto completo

RESOLUÇÃO GECEX Nº 916, DE 12 DE JUNHO DE 2026 Altera a Resolução nº 33, de 11 de maio de 2018, para estabelecer diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, nas operações de Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPME, com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, na modalidade de crédito direto. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,caput,inciso XV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, o art. 9º, parágrafo único, do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001; a redação dada pela Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026; e no Decreto nº 12.994 de 1º de junho de 2026, e de acordo com as deliberações de sua 237ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução nº 33, de 11 de maio de 2018, para estabelecer diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, nas operações de Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPME, com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, na modalidade de crédito direto. Art. 2º A Resolução nº 33, de 11 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguintes alterações: "Art. 1º .................................................................................................. Parágrafo único. Nas operações de que trata este artigo, a garantia da União poderá ser concedida nas modalidades pré-embarque, pós-embarque e crédito direto, separadas ou conjuntamente." (NR) "Art. 2º .................................................................................................................. ......................................................................................................................................... § 1º O limite previsto no inciso II do caput não será aplicável no caso de solicitações do SCE para operações cursadas na modalidade pré-embarque, no caso de exportações de bens e serviços do setor de defesa e para operações cursadas na modalidade de crédito direto. ........................................................................................................................................... § 4º Para as operações de crédito direto, será considerada elegível a MPME exportadora com receita anual de exportações equivalente a, no mínimo: I - 5% (cinco por cento) da receita bruta total em cada um dos três últimos exercícios; ou II - 10% (dez por cento) da receita bruta total em pelo menos um dos três últimos exercícios. (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA Presidente do Comitê Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial