O Congresso Nacional renovou a autorização para a ADEPAM operar uma rádio comunitária em Benjamim Constant. A decisão foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
O Congresso Nacional aprovou a renovação da autorização para que a ADEPAM - Amazônia em Defesa e Proteção do Meio Ambiente continue a operar um serviço de radiodifusão comunitária no município de Benjamim Constant, no Amazonas. A decisão foi formalizada através de um decreto legislativo promulgado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
A renovação dessa autorização é importante para manter a prestação de serviços de comunicação comunitária na região, que muitas vezes depende de tais meios para a disseminação de informações locais e culturais. A rádio comunitária desempenha um papel crucial em áreas remotas, onde outros meios de comunicação podem não estar presentes.
Na prática, a decisão permite que a ADEPAM continue a operar sua rádio sem exclusividade, mas com a garantia de que poderá funcionar por mais 10 anos. Isso assegura que a população local continue a ter acesso a informações e conteúdos relevantes para a comunidade.
Os principais afetados por essa medida são os moradores de Benjamim Constant, que continuarão a contar com um canal de comunicação local. A rádio comunitária serve como uma plataforma para a voz da comunidade, promovendo a cultura local e informações úteis para o dia a dia dos cidadãos.
A renovação é válida por 10 anos, a partir de 5 de dezembro de 2011, conforme a Portaria nº 6.216 do Ministério das Comunicações. Isso significa que a autorização é retroativa e cobre um período já iniciado, garantindo a continuidade do serviço sem interrupções.
Essa medida se insere em um contexto maior de apoio à comunicação comunitária no Brasil, reconhecendo a importância desses veículos para a democratização da informação e fortalecimento das comunidades locais.
Responsável
Davi Alcolumbre
Atos do Congresso Nacional
Quem é afetado
moradores de Benjamim Constant
Ver texto original do ato
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ADEPAM - Amazônia em Defesa e Proteção do Meio Ambiente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Benjamim Constant, Estado do Amazonas.
Texto completo
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ADEPAM - Amazônia em Defesa e Proteção do Meio Ambiente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Benjamim Constant, Estado do Amazonas. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.216, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 5 de dezembro de 2011, a autorização outorgada à ADEPAM - Amazônia em Defesa e Proteção do Meio Ambiente para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Benjamim Constant, Estado do Amazonas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa