O Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Iguaçu declarou o Instituto Christiane Andrade como inidôneo, sem prazo determinado. A medida foi tomada devido à execução de uma parceria em desacordo com o plano de trabalho e as normas legais vigentes.
A declaração de inidoneidade impede o Instituto de participar de chamamentos públicos ou celebrar parcerias e contratos com órgãos e entidades de qualquer esfera de governo. A sanção permanecerá em vigor até que os motivos que a determinaram sejam resolvidos ou que o Instituto seja reabilitado pela autoridade que aplicou a penalidade.
Para que a reabilitação ocorra, o Instituto Christiane Andrade deverá ressarcir a administração pública pelos prejuízos causados. A decisão foi fundamentada no artigo 73 da legislação que rege parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil.