Veterinário é habilitado para diagnóstico de Mormo em Pernambuco
12 de junho de 2026 · Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Pernambuco
O veterinário Daniel Leite Gondim foi habilitado para coletar e enviar amostras de Mormo. A decisão foi tomada pela Superintendência de Agricultura e Pecuária de Pernambuco.
A Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Pernambuco habilitou o médico veterinário Daniel Leite Gondim para realizar a colheita e envio de amostras para diagnóstico de Mormo. Esta ação faz parte do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, que visa prevenir, controlar e erradicar a doença.
O Mormo é uma doença infecciosa que afeta equídeos, como cavalos, e pode ter sérias implicações para a saúde animal e o comércio. A habilitação de veterinários para o diagnóstico é fundamental para garantir a detecção precoce e o controle da doença.
Na prática, a habilitação de Daniel Leite Gondim permitirá que ele colete amostras de equídeos suspeitos de Mormo e as envie para laboratórios credenciados. Isso é crucial para a rápida identificação e resposta à doença.
Os criadores de cavalos e outros equídeos em Pernambuco são diretamente afetados, pois a medida visa proteger seus animais e garantir a saúde do rebanho. A ação também beneficia o setor agropecuário, ao assegurar a sanidade dos animais e evitar prejuízos econômicos.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, garantindo que as ações de coleta e envio de amostras possam começar imediatamente. Essa medida faz parte de um esforço maior para manter a sanidade animal no Brasil e proteger o setor agropecuário de doenças infecciosas.
Responsável
José Aldo dos Santos
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Pernambuco
Quem é afetado
criadores de cavalos e outros equídeos em Pernambuco
Ver texto original do ato
Texto completo
Portaria nº 108, dE 11 de junho de 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21036.001631/2026-56, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário DANIEL LEITE GONDIM, inscrito no CRMV-PE sob o nº 08376-VP para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. José Aldo dos Santos Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa