Cristiano da Costa Rocha foi suspenso pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) por um período de um ano. A sanção foi aplicada devido à inexecução total ou parcial de um contrato, conforme previsto na Lei 13.303.
A suspensão impede Cristiano da Costa Rocha de participar de licitações e de contratar com a Embrapa até 5 de novembro de 2026. Essa medida visa garantir que contratos sejam cumpridos conforme acordado, protegendo os interesses da entidade pública.
A decisão foi fundamentada no artigo 83 da Lei 13.303, que permite a suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratação por até dois anos em casos de inexecução de contrato.