O Tribunal de Contas da União aprovou uma súmula que trata da incorporação de 'quintos' ou 'décimos' decorrentes do exercício de funções comissionadas após a publicação da Lei 9.624/1998. Essa decisão busca alinhar-se à modulação definida pelo Supremo Tribunal Federal e à jurisprudência já pacificada pelo TCU.
A questão dos 'quintos' ou 'décimos' refere-se a vantagens incorporadas por servidores públicos que exerceram funções comissionadas. A súmula aprovada estabelece que essas incorporações só são devidas até 8 de abril de 1998, conforme a Lei 9.624/1998, e devem seguir a modulação do STF, que trata do tema na Repercussão Geral.
Para o cidadão, essa decisão significa que o TCU está reforçando a necessidade de regularizar pagamentos feitos em desacordo com a legislação vigente. Isso pode impactar servidores públicos que receberam essas vantagens de forma indevida após a data estipulada.
A decisão afeta principalmente servidores públicos que incorporaram essas vantagens em seus salários. A regularização pode resultar em ajustes nos pagamentos futuros desses servidores, conforme as regras estabelecidas.