Congresso Nacional
Para o cidadão
A lei permite que mais imóveis do INSS sejam doados sem custo. Isso é importante para usar melhor esses espaços que não estão sendo usados.
Visão técnica
A Lei nº 15.343/2026 modifica a Lei nº 13.240/2015, ampliando as condições para a destinação não onerosa de imóveis não operacionais pertencentes ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social, sob a gestão da Secretaria do Patrimônio da União. Essa alteração visa otimizar o uso de bens imóveis que não estão sendo utilizados para fins operacionais, permitindo sua transferência sem ônus para entidades que possam dar uma destinação social ou econômica adequada, sem alterar a base de cálculo ou gerar novos fatos geradores de tributos, mas impactando as obrigações acessórias relacionadas à gestão patrimonial e fiscal desses bens.
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